segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

7º Mandamento

“NÃO ROUBARÁS”
(Ex 20,15)


Este mandamento nos proíbe de tomar ou lesar injustamente os bens do próximo, de qualquer modo. Diz respeito aos bens terrestres e aos frutos do trabalho dos homens. Exige em favor do bem comum, o respeito à destinação universal dos bens e ao direito da propriedade privada.

RESPEITO AOS BENS DO OUTRO:

O sétimo mandamento nos proíbe de usurpar um bem de outra pessoa sem o seu pleno consentimento. Quando não há outra maneira de aliviar o sofrimento ou necessidade urgente e imediata de alguém, a não ser pelo uso dos bens do outro, não constitui o roubo. Ex: alimento, abrigo, remédio, roupas, etc…

Tomar ou reter os bens do outro, mesmo que não fira a lei civil, é contrário ao sétimo mandamento. O mesmo se aplica a reter um bem emprestado ou objeto perdido, de fraudar no comércio, pagar salários injustos, aumentar preços, aproveitar a ignorância ou a miséria alheia.

É ilícito ficar especulando o valor de um bem para se tirar proveito do dono; a corrupção que “compra” o julgamento daqueles que devem tomar decisões de acordo com o direito; trabalhos malfeitos; fraude fiscal, falsificação de cheques e faturas, gastos excessivos, etc…

Um contrato deve ser mantido rigorosamente por ambas as partes. É o caso de um contrato de venda ou compra, locação ou trabalho. Todo contrato está sujeito à justiça comutativa. Vamos esclarecer:

Justiça comutativa é aquela que obriga o pagamento de dívidas e cumprimento das obrigações livremente contraídas. É essa justiça que obriga a reparação ou restituição do bem furtado na mesma proporção do delito.

Qualquer ato mercantil ou totalitário que condiciona o ser humano à servidão ou a comprá-lo e vendê-lo e a trocá-lo como uma mercadoria é gravemente condenável. É um pecado contra a dignidade humana reduzi-la, por violência, a um valor de uso ou fonte de lucro.

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